Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Grupo Empresarial OCEQ de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

INFORMAÇÕES

Lei das S/A | Transparência às demonstrações contábeis

A Lei 11.638/07 alterou a Lei  6.404/76 (Lei das SA) para adequar as práticas contábeis brasileiras às normas do International Accounting Standard Board (IASB). Ou seja, atribuir padrão internacional à contabilidade brasileira. Segundo o Professor Doutor Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), o objetivo de todas essas mudanças é para permitir que o Brasil se coloque junto com a União Européia e dezenas de outros países para convergência de uma contabilidade única e mundial, evitando-se os problemas de balanços feitos sob regras diferenciadas.

A Lei 11.638 foi aprovada em  dezembro de 2007. “A Lei 6.404/76 não havia sofrido na parte contábil, as atualizações que o mundo desenvolvido produziu. Ela estava ultrapassada em diversos pontos”, conta Martins. Para ele, a mudança veio permitir a liberdade de atuação e valorização do contabilista. “As informações serão de boa qualidade, sacramentadas com legislação fiscal complementar, e não mais amarradas às regras tributárias”, diz. As novas definições permitirão a um órgão não-governamental, como o CPC, assumir as “rédeas” das normas contábeis.

Também para o consultor tributário Ernesto Dias de Souza, a alteração visa dar maior transparência e credibilidade às demonstrações contábeis das empresas brasileiras. A mudança não é representativa para as sociedades anônimas de capital aberto, principalmente aquelas que negociam suas ações em mercados europeus. “Essas empresas já utilizavam as práticas contábeis internacionais, exigidas na comunidade européia”, diz Souza. Agora, as normas passam a ser gerais, ou seja, houve mudança do padrão contábil, o que requer um período de adaptação por parte das empresas.

Ainda para Souza, no início, haverá dificuldades de processamento e de interpretação da aplicação das normas, mas, com o tempo,  isso será absorvido com tranqüilidade. Acredito que a alteração poderá trazer custo adicional para algumas sociedades anônimas”, reafirma Souza. Segundo Eliseu Martins, as mudança  para a grande maioria das pequenas e médias empresas não serão muitas, e nem custosas, mas em alguns casos  isso poderá ser realmente algo dispendioso.

Dificuldades

Um dos pontos mais complexos da alteração é a aplicação do conceito de “valor justo” aos ativos e passivos financeiros. A própria elaboração de norma específica para a avaliação desses ativos aponta para isso. É um procedimento novo para a maioria dos contadores brasileiros. O maior cuidado, segundo Souza, deve ser tomado na adoção dos critérios de avaliação. “É preciso um embasamento econômico sólido para a aplicação dos conceitos. Profissionais e empresas não devem permitir especulações”, afirma.

Já para Martins, não há aspectos negativos.  “A contabilidade é uma genuína parceira que ajuda a entidade a se controlar e a ter boas informações para ser bem gerida”, afirma. O aspecto positivo da transparência das demonstrações pela adoção do padrão internacional será benéfico para as empresas, pois haverá agilidade em processo de obtenção de crédito e em negociações com investidores. Até o padrão de análise em licitações, a formação de parcerias, entre outros, serão facilitados com as novas regras.