Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Grupo Empresarial OCEQ de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

INFORMAÇÕES

Riscos e Penalidades | Responsabilidade legal dos administradores

Riscos e Penalidades | Responsabilidade legal dos administradores

O administrador de empresa, como pessoa física legalmente nomeada, assume responsabilidades perante sócios e acionistas ou ainda perante terceiros em caso de dúvidas sobre sua conduta ou irregularidades de natureza administrativa em suas funções. No aspecto civil, pode sofrer punições que resultam em indenizações por danos morais, materiais e lucro cessante. No aspecto administrativo, responde perante órgãos públicos, como Conselho de Valores Monetários (CVM), Banco Central, Receita Federal, Agências Reguladoras. As penalidades civis vão de simples advertência a multa, suspensão ou até inabilitação para o exercício do cargo.

No caso de responsabilidades perante o Estado, a pena é bem mais dura. Vai da reclusão à perda de bens e valores, ou ainda prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade. Para chegar a esse ponto é preciso clareza sobre a culpa, que pode ser de natureza subjetiva, decorrente de conduta culposa (sem intenção) ou dolosa (intencional), ou objetiva, em que fica claro o elo entre sua conduta e o dano. As hipóteses de responsabilidade estão sempre relacionadas ao descumprimento dos deveres estabelecidos em lei ou no contrato social. A dimensão do ilícito está na gravidade da violação legal.

As responsabilidades dos administradores de sociedade limitada são: caracterização de desvio de finalidade que possam trazer algum tipo de prejuízo aos sócios; inobservância do dever de diligência; ações em desacordo com a direção; abuso de poder; imperícia e negligência; tirar proveito próprio da função, entre outras. Pela Lei das S.A., entram na lista também, além da inobservância das finalidades das atribuições; inobservância do dever de lealdade; prática de ato a partir da observação de conflito de interesses e não divulgação pública de informações obrigatórias. Cabe, obviamente, ao demandante da ação apontar e provar o procedimento condenável. A identificação ou o julgamento do ilícito são de competência do órgão ou agência que regula a atividade da sociedade.

Na área penal, o ilícito geralmente está ligado à fraude na administração, como afirmações falsas sobre condições econômicas da empresa, ocultação fraudulenta de fatos a ela relacionados, via mecanismos diversos como prospectos, balanços, pareceres, comunicação ao público ou assembleias. Nesse contexto se enquadram a responsabilidade ambiental, tributária, relações de consumo e de trabalho, responsabilidade por informações à ordem econômica, por crime ao sistema financeiro e por crime falimentar.

Proteção ao administrador

Existem mecanismos que minimizam eventuais falhas do administrador, como formalização de regras de procedimentos, fornecimento de informações periódicas aos conselhos e comitês, estimular para que conselhos e comitês se mantenham atuantes, realizar reuniões periódicas. Em síntese, manter regras de governança corporativa, em um ambiente em que a conscientização é permanente e os procedimentos, claros e modernos.