Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Grupo Empresarial OCEQ de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

INFORMAÇÕES

Prestação de Contas Eleitorais | Com a assinatura de um contabilista, mais transparência e ética

A prestação de contas nas eleições foi instituída pela Lei 9.504/1997. Até 2002 apenas os partidos estavam obrigados à prestação de contas. Por meio da Resolução TSE 20.987/2002 foi estendido aos candidatos e aos comitês financeiros de campanha, a obrigatoriedade de identificar a origem de cada doação.

A partir deste ano, a Resolução TSE 23.406/2014 (artigo 33, § 4º), obriga candidatos e os partidos a terem as prestações de contas eleitorais assinadas por um profissional da contabilidade registado no Conselho Regional de Contabilidade. A nova norma tem como objetivo dar mais credibilidade aos registros contábeis das campanhas.

Antes da resolução, as doações de empresas para os partidos políticos podiam ser repassadas aos candidatos sem que estes declarassem a fonte dos recursos. Agora há maior controle sobre os gastos da campanha. Todos os recursos arrecadados devem estar devidamente identificados a sua origem e as informações tornadas públicas.

Mais uma vez, a profissão contábil cumpre sua missão de proteção à sociedade. A elaboração, supervisão e validação das prestações de contas por um Profissional da Contabilidade atende a uma crescente exigência da sociedade por mais ética na politica e a transparência passa a ser sua base de sustentabilidade.

As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. Portanto, o prazo para os candidatos e partidos que forem eleitos no primeiro turno é 4 de novembro; e, os que seguirem para o segundo turno, o prazo é estendido para o dia 25 do mesmo mês.

A abertura de conta bancária é obrigatória. No caso de vices e suplentes, a opção é facultativa. Já os diretórios municipais foram excluídos dessa obrigatoriedade. A conta bancaria serve como registro da movimentação financeira da campanha eleitoral.

Cabe a Justiça Eleitoral analisar as contas sob o ponto de vista técnico e as julgar, podendo aprová-las, aprová-las com ressalvas, desaprová-las ou julgá-las não prestadas. A prestação de contas não apresentada pode fazer com que o candidato eleito não seja diplomado, podendo, não assumir o seu mandato.

A prestação de contas que não possuir assinatura de profissional habilitado, a Justiça Eleitoral deve abrir uma diligência para que ela seja corrigida em até 48 horas. Caso isso não aconteça, a prestação de contas pode ser rejeitada e a candidatura impugnada.

Se o registro contábil for feito corretamente, o profissional da contabilidade não pode ser responsabilizado por eventuais erros dos administradores da campanha. É importante que os candidatos conheçam as responsabilidades e sanções a que estão sujeitos. A prestação de contas deve ser o resultado da orientação do profissional da contabilidade durante todo o processo eleitoral.

Por fim, a prestação de contas é um importante instrumento utilizado pela Justiça Eleitoral para aferir a lisura das arrecadações e dos gastos da campanha. É um trabalho intenso para que as eleições possam ocorrer dentro dos princípios da legalidade, publicidade e transparência.